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Excluir cônjuge ou companheiro(a)

Exclusão de cônjuge ou companheiro como beneficiário direto do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).

Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação de exclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar / Excluir", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de exclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação
    • Motivo falecimento: Certidão de óbito;
    • Motivo fim de convivência marital / Dissolução de união estável: Declaração padrão feita pelo segurado no sistema, atestando quanto tempo não vivem juntos;
    • Motivo divórcio: Sentença ou certidão de casamento com a averbação do divórcio;
    • Motivo separação de fato: Declaração padrão feita pelo segurado no sistema, atestando quanto tempo não vivem juntos;
    • Motivo separação judicial: Certidão de casamento com averbação do divórcio / sentença judicial.
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Legislação:

    Lei 10.366/90 – Art 10-A:

    Art. 10-A. Ressalvado o disposto nos SS§ 2º e 3º do art. 23 desta Lei, a perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio; b) pela anulação judicial do casamento; c) pela constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato; II - para o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado; (grifo nosso) III - para o filho, enteado ou irmão: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público ou privado ou pelo estabelecimento ou atividade comercial que lhe permita economia própria; c) ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido; IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; b) pelo óbito; c) pela inscrição de dependente em classe preeminente.

    Decreto 46651/14 – Art 21:

    Art. 21. A perda da qualidade de dependente ocorre: I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio; b) pela anulação judicial do casamento; c) pela constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato, a ser apurado em sindicância administrativa; II - para o companheiro, pela cessação da união estável com o segurado; (grifo nosso); III - para o filho, enteado ou irmão: a) pelo casamento; b) pelo exercício de emprego público ou privado ou pelo estabelecimento ou atividade comercial que lhe permita economia própria; c) ao completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido, nos termos deste Decreto IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; b) pelo óbito; c) pela inscrição de dependente em classe preeminente.

Quanto tempo leva?
  • A carteira de saúde será bloqueada em 24 horas

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
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Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs