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Incluir menor sob a guarda judicial ou tutela do segurado

É a inclusão de qualquer pessoa menor de 18 anos, que esteja sob a guarda ou tutela do segurado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). A inclusão dá ao beneficiário o direito à prestação previdenciária e, também, aos serviços de assistência à saúde oferecidos nos hospitais e clínicas da rede credenciada do IPSM.

Quem pode utilizar este serviço:
  • Segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
  1. Acessar o Portal do Beneficiário
    É necessário acessar o Portal do Beneficiário para realizar a solicitação.
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.
  2. Realizar a solicitação de inclusão
    Após acessar o Portal do Beneficiário, você vai clicar em "Inscrever / Renovar", no menu Dependentes, para realizar a solicitação de inclusão. O formulário deverá ser preenchido e os documentos deverão ser enviados através do próprio sistema, não é necessário entregar os documentos no IPSM.
    Documentação
    • Certidão de nascimento do pretenso dependente (com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso dependente, que conste o CPF;
    • Cadastro de Pessoa Física — CPF — do pretenso dependente, caso não conste em outro documento apresentado;
    • Termo de Guarda ou Tutela Judicial, constando o segurado como tutor ou guardião;
    • Declaração de benefícios do INSS ou declaração de existência/inexistência de benefícios do pretenso dependente (com data de expedição de no máximo 90 dias), emitida através do site www.inss.gov.br;
    • Cópia de sentença judicial que homologou a pensão de alimentos;;
    • Comprovante de residência do segurado (com data de expedição de no máximo 90 dias);
    • Comprovante de residência do tutelado (com data de expedição de no máximo 90 dias), ou declaração do segurado informando a residência;
    • Certidão cível negativa de ação de alimentos contra o pai, ou mãe do pretenso dependente, caso não haja sentença judicial.
  3. Consultar o andamento da solicitação
    Para consultar o andamento da solicitação é necessário acessar o Portal do Beneficiário e clicar na opção "Minhas Solicitações" no menu "Dependentes".
    Documentação
    • Matrícula do IPSM (9 dígitos - em caso de militar, acrescentar 00 antes do último dígito da matrícula de militar);
    • Senha de acesso ao Portal do Beneficiário.

Outras Informações:
  • Comprovantes de Residência aceitos pelo IPSM:
    - Contas de água, luz e telefone;
    - IPTU;
    - Contrato de aluguel (assinado pelo locador e locatários);
    - Boleto de prestação de serviços de internet;
    - Boleto de seguro veicular;
    - Declaração do Centro de Saúde (desde que tenha a assinatura do funcionário do Centro de Saúde).
  • Após a inclusão, o beneficiário deverá baixar o cartão virtual no aplicativo do IPSM.
  • Legislação: Acesse aqui a portaria Portaria nº 999/2021 e o Manual de Investigação Social
Quanto tempo leva?
  • Após realizada a solicitação via Portal do Beneficiário, o tempo de análise do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja pendências.

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM
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Telefone: (31)3269-2000 - Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 hs