Requerer auxílio reclusão
O auxílio reclusão é devido aos dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) que se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O pagamento poderá ser solicitado a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração do segurado.
Quem pode utilizar este serviço:
- Dependentes de segurados do IPSM.
Etapas para a realização deste serviço:
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Preencher formulário
Você irá acessar o formulário preencher com os dados necessários e imprimir o requerimento, também está disponibilizado o manual com orientações.
Documentação
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Dados Pessoais;
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Matricula (9 DIGÍTOS);
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Cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
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Dados Bancários;
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Carteira de Identidade.
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Entregar formulários e documentos
Entregar o formulário preenchido, juntamente com os documentos abaixo nas sedes do IPSM.
Documentação
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Requerimento apresentado em formulário padrão;
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Sentença condenatória da pena imposta ao segurado;
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Página do Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) ou do Bombeiro Militar (BGBM) ou Boletim Interno (BI) que publicou a exclusão do segurado;
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Certidão atestando o recolhimento em prisão;
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Contracheque do ex-segurado referente ao mês anterior à exclusão;
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Certidão de Casamento com data anterior à exclusão (atualizada), ou prova de condição de beneficiário do cônjuge;
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Carteira de identidade de todos os beneficiários;
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Cadastro de pessoa física - CPF de todos os beneficiários;
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Comprovante de abertura de conta bancária no Banco Itaú;
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Certidões de nascimento dos filhos menores (atualizadas);
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Procuração por instrumento público, se for o caso.
Canais de Prestação
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Presencial :
Sedes do IPSM, Horário de funcionamento das 08:00 as 17:00 de segunda a sextas feiras.
Outras Informações:
- O valor do auxílio reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento, e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais.
- Não será admitida a inscrição de dependente após a data da prisão do segurado, exceto dos filhos que já estiverem em gestação (nascituro).
- O auxílio será pago por meio de crédito na conta corrente.
Quanto tempo leva?
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Após o comparecimento na sede do IPSM, e entrada com todos os documentos corretamente, o tempo de deferimento do auxílio é de até 40 dias corridos.